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Contrato Unificado do ERP MXM Web Manager

📰 Padronização e Eficiência na Gestão Administrativa-Financeira

O Senac Departamento Nacional (DN), por meio das Gerências de Tecnologia da Informação e de Aquisição, vinculadas à Diretoria de Operações Compartilhadas, formalizou o Contrato Unificado com a empresa MXM Jettax Soluções e Serviços Ltda., responsável pelo ERP Administrativo Financeiro MXM Web Manager.

Essa iniciativa visa consolidar e padronizar a gestão contratual entre o Senac — englobando todos os Departamentos Regionais (DRs) e o DN — e o fornecedor, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e controle operacional, em conformidade com as determinações nacionais da CNC.

Destaca-se que essa ação está contemplada nas atribuições do gestor executor do Convênio para Utilização de Sistemas Integrados de Gestão e Soluções Tecnológicas no Senac.

Anteriormente, alguns itens foram padronizados por meio de um termo de compromisso comercial com o fornecedor, que definiu aspectos como o licenciamento LITE, faixa de valores e SLA. Esse termo, no entanto, não foi renovado.

Agora, todos esses elementos estão consolidados no novo contrato, cuja estrutura foi aprimorada para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Resolução Senac nº 1.270/2024 e do referido convênio.

Além disso, o contrato simplifica os processos de auditoria e gestão contratual dos DRs, alinhando-se ao modelo de outros contratos nacionais já adotados pelo Senac.

Em termos operacionais de uso do ERP MXM, nada muda para o Regional; a alteração está restrita ao aspecto jurídico, que passa a ser nacional — ou seja, um único contrato para todo o Senac.

 

 

🎯 Objetivo do Contrato

O Contrato Unificado tem como principais objetivos iniciais:

· Unificar a manutenção e o licenciamento já adquiridos do ERP MXM Web Manager.

· Implantar novos módulos operacionais, como o módulo predial.

· Expandir a solução para DRs que ainda não utilizam o sistema.

Importante destacar que esses objetivos não se esgotam aqui. Há outras metas estratégicas previstas para o futuro, que serão divulgadas oportunamente.

 

 

✅ Benefícios da Unificação

  • Padronização da comunicação e das solicitações junto à MXM.
  • Centralização dos pagamentos via DN, com reajustes já contemplados.
  • Maior controle técnico e jurídico, com vigência contratual de até 10 anos.
  • Implantação de serviços via Unidade de Serviço Técnico (UST), com execução preferencialmente remota.

 

 

🔄 Processo de Adesão

O processo de adesão ao contrato unificado já está liberado aos Departamentos Regionais, conforme EXP 0975/2025, enviada em 29/08/2025, e a apresentação realizada via web em 10/09/2025. As etapas são:

  1. Departamento Regional:
  • Liquida eventuais pendências financeiras com a MXM.
  • Envia ofício ao DN solicitando adesão, com os anexos exigidos.
  • Encerra o contrato vigente com a MXM.
  1. Departamento Nacional:
  • Verifica a regularidade da solicitação.
  • Comunica à MXM sobre a adesão do DR, por meio da emissão de Ordem de Serviço (OS).
  • Compartilha com o DR a OS, confirmando a adesão.

 

 

📄 Documentos Necessários

Para formalizar a adesão, o DR deve encaminhar ao DN:

  • Declaração de inexistência de débitos com a MXM, obtida diretamente com o fornecedor, por meio do seu contato comercial na MXM.
  • Último termo aditivo de prazo ou notificação de rescisão contratual.

 

 

📆 Prazos para Adesão

  • Ofícios enviados até o dia 15 do mês corrente: adesão formalizada no mês seguinte.
  • Ofícios enviados após o dia 15: adesão formalizada no segundo mês subsequente.

Exemplos:

  • Ofício enviado até 15 de setembro → adesão em outubro.
  • Ofício enviado após 15 de setembro → adesão em novembro.

 

 

📊 Comparativo entre Contratos

AspectoContrato 2022Contrato 2025 Unificado
VigênciaAté 5 anosAté 10 anos
LicenciamentoFixo por tipoEscalonado por faixa de usuários
Tipos de LicençaFull, Aprovador, LITEFull, LITE
ImplantaçãoMódulos específicosVia UST
SLA1 a 120 dias úteis8h a 120 dias úteis

 

 

⚠️ Pontos de Atenção

  • Solicitações à MXM devem ser feitas exclusivamente pelo DN.
  • Customizações e melhorias devem ser solicitadas ao DN, evitando divergências de padronização, já determinado pelo Convênio.
  • Atendimento presencial depende de aprovação do DN.
  • Avisos de lançamento (AL) só serão quitados até a data de adesão ao contrato unificado. A partir da adesão, os AL passam a ser emitidos pelo DN, que notificará o Regional.
    Exemplo: Se o DR receber a OS informando que o faturamento de outubro será pelo contrato nacional, o DN só quitará os AL de manutenção da MXM até o mês de setembro.

 

 

🏁 Conclusão

O Contrato Unificado representa um avanço estratégico na gestão do ERP Administrativo Financeiro, promovendo maior integração entre os Departamentos Regionais e o Departamento Nacional. Com escopo ampliado, maior segurança jurídica e detalhamento técnico, a nova estrutura contratual fortalece a governança e a eficiência dos processos administrativos no âmbito do Senac.

 

 

 

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